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PL 6669/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 22/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos.
Indexação
Alteração, lei federal, Infração penal, crime, inclusão, Homicídio, Lesão corporal grave, Operação policial, Investigação criminal, Polícia Federal (PF), violação, Direitos humanos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/06/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) 08/06/2026 -
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela rejeição.


16/06/2026 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6669/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos
".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
12/02/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
12/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
03/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
04/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
17/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
06/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão
14/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
30/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
08/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela rejeição.
16/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Dispensada a leitura do Parecer.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
16/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3530/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6669, de 2025, para incluir a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial no rol de comissões incumbidas de apreciar o mérito da proposição.


".
18/06/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
19/06/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 20/06/2026, Letra A.
19/06/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6669/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
PL 6669/2025    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 6669/2025 Parecer do Relator 08/06/2026 Delegado Paulo Bilynskyj Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela rejeição.
PAR 1 CSPCCO => PL 6669/2025 Parecer de Comissão 18/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Parecer da Comissão  (CSPCCO) ao PL 6669/2025
PL 6669/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3530/2026 Requerimento de Redistribuição 16/06/2026 Amom Mandel Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6669, de 2025, para incluir a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial no rol de comissões incumbidas de apreciar o mérito da proposição.