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REC 36/2025
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Acessória de:
PL 9609/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cezinha de Madureira - PSD/SP, Lafayette de Andrada - REPUBLIC/MG, Alex Santana - REPUBLIC/BA, Filipe Martins - PL/TO, Capitão Alberto Neto - PL/AM, Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL, Soraya Santos - PL/RJ, Pauderney Avelino - UNIÃO/AM, Carlos Sampaio - PSD/SP, Ricardo Ayres - REPUBLIC/TO, Marcos Pereira - REPUBLIC/SP, Jorge Braz - REPUBLIC/RJ, Silas Câmara - REPUBLIC/AM, Amaro Neto - REPUBLIC/ES, Augusto Coutinho - REPUBLIC/PE e outros 19/12/2025
Ementa
Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REC n. 36/2025 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pelos Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP) e outros, que "Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.