| MPV 1329/2025 | |||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 19/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Autroização, Crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, destinação, Recursos financeiros, Segurança alimentar e nutricional, Sistema Único de Assistência Social (SUAS). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 19/12/2025 a 04/02/2026. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 15/03/2026. Congresso Nacional: 19/12/2025 a 29/03/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
19/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 19/12/2025 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
| 19/12/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 19/12/2025 a 04/02/2026. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 15/03/2026. Congresso Nacional: 19/12/2025 a 29/03/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
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