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PL 6581/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 18/12/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, fornecedor, disponibilização, meios, direito de arrependimento, assinatura, pagamento recorrente, cancelamento virtual, serviços, compra, ambiente virtual, defesa do consumidor, prática abusiva, comércio eletrônico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP).
14/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 1269/2026
15/05/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apensação do PL 1269/2026 a esta proposição.
Apensados
Apensados ao PL 6581/2025 (1)
PL 1269/2026
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
18/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6581/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
19/02/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pelo(a) CDC.
19/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
17/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP).
18/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
06/04/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão
07/04/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
23/04/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).
14/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 1269/2026
15/05/2026 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apensação do PL 1269/2026 a esta proposição.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6581/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).