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PL 6577/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 18/12/2025
Ementa
Estabelece normas gerais de segurança, responsabilidade técnica e procedimentos mínimos para a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias utilizadas em eventos realizados em espaços públicos ou privados, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Cultura;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Cultura (CCULT) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
18/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6577/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece normas gerais de segurança, responsabilidade técnica e procedimentos mínimos para a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias utilizadas em eventos realizados em espaços públicos ou privados, e dá outras providências".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Cultura;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).