Imprimir

PL 6561/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2295/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fernandes - PL/CE 18/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos.
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), critério, responsabilidade civil, invasor, propriedade particular, indenização, reparação do dano, proprietário, imóvel urbano, imóvel rural, hipótese, turbação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 2295/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apensação desta proposição ao PL 2295/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6561/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao)  PL 2295/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
18/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 2295/2025.
18/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6561/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 2295/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).