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PL 6546/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fernandes - PL/CE 18/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) 08/06/2026 -
Parecer do Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.


14/07/2026 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
18/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6546/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
12/02/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
12/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
03/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
04/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
17/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
08/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.
09/06/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/06/2026)
01/07/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/06/2026 a 01/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
14/07/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
16/07/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
17/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.