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PL 6526/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3261/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fernandes - PL/CE 17/12/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Indexação
Alteração, Decreto-lei, isenção tributária, imposto de importação, remessa postal internacional, Encomenda Aérea Internacional, destinação, pessoa física, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 3261/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/05/2026 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para elaboração do parecer de emendas ao substitutivo, para o PL 3261/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6526/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos)".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao)  PL 3261/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
17/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.
18/03/2026 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Recebimento pela CDE.
27/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2391/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gustavo Gayer (PL/GO) e outros, que "Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 6526/2025, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos)".
15/05/2026 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para elaboração do parecer de emendas ao substitutivo, para o PL 3261/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6526/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 3261/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
PL 6526/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2391/2026 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 27/04/2026 Gustavo Gayer Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 6526/2025, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).