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PL 6509/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tadeu Veneri - PT/PR 17/12/2025
Ementa
Altera o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), redação (texto), dispositivo legal, direitos, acusado, exercício, defesa, processo penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
17/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6509/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 396-A do Código de Processo Penal".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
12/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6509/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/02/2026 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).