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MPV 1328/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 16/12/2025
Ementa
Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025.
Indexação
Autorização, destinação, Recursos financeiros, Recursos públicos, Financiamento, Linha de crédito, Pessoa física, Pessoa jurídica de direito privado, Aquisição, Compra, Veículo novo, Veículo usado, renovação, Frota, Caminhão, Agente financeiro, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gestor, Ministério da Fazenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 16/12/2025 a 22/12/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 12/03/2026.
Congresso Nacional: 16/12/2025 a 26/03/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
16/12/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/12/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
16/12/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 16/12/2025 a 22/12/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 12/03/2026.
Congresso Nacional: 16/12/2025 a 26/03/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).