| MPV 1328/2025 | |||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 16/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Autorização, destinação, Recursos financeiros, Recursos públicos, Financiamento, Linha de crédito, Pessoa física, Pessoa jurídica de direito privado, Aquisição, Compra, Veículo novo, Veículo usado, renovação, Frota, Caminhão, Agente financeiro, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gestor, Ministério da Fazenda. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 16/12/2025 a 22/12/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 12/03/2026. Congresso Nacional: 16/12/2025 a 26/03/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
16/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/12/2025 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||
| 16/12/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 16/12/2025 a 22/12/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 12/03/2026. Congresso Nacional: 16/12/2025 a 26/03/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
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