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EMR 5 CSSF => PL 3725/1993
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3725/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rita Camata - PMDB/ES 13/02/2001
Ementa
O art. 6º do Projeto de Lei nº 3.725, de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Nos casos de mais de um requerimento solicitando divulgação sobre criança ou adolescente desaparecido, o Conselho Tutelar definirá e adotará critérios que possibilitem a contemplação de todos os requerimentos de forma que a divulgação dos dados das crianças e adolescentes desaparecidos ocorra em períodos eqüitatitvos para todos, podendo inclusive, divulgar pelo menos mais um nome além do referente à foto, dede que não ocorra prejuízo da qualidade da identificação".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno