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EMR 3 CSSF => PL 3725/1993
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3725/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rita Camata - PMDB/ES 13/02/2001
Ementa
O art. 3º do Projeto de Lei nº 3.725, de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Não havendo requerimentos solicitando informações sobre crianças e/ou adolescentes desaparecidos, o espaço previsto nesta lei deverá ser utilizado para divulgação de informações sobre os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; telefones de contato com organizações governamentais e não-governamentais que tratam da proteção à infância e adolescência; normas de segurança ou saúde pública, a serem definidos pelo Conselho Tutelar do Município".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno