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EMR 2 CSSF => PL 3725/1993
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3725/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rita Camata - PMDB/ES 13/02/2001
Ementa
O caput do art. 2º do Prjeto de Lei nº 3.725, de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os dados a serem divulgados devem ser fornecidos pelas Secretarias de Estado de segurança Pública, que os enviará aos fabricantes, a requerimento formal do responsável pela criança ou adolescente desaparecido e supervisionados pelo Conselho Tutelar de cada Município".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno