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PL 6436/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Educação (CE)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 15/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a suspeita de trabalho infantil como causa de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino, com foco na proteção da primeira infância.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), inclusão, obrigatoriedade, Denúncia, suspeita, Trabalho infantil, Primeira infância, Conselho tutelar, Diretor, Escola, Princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Educação;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2026 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Educação (CE) -
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
15/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6436/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a suspeita de trabalho infantil como causa de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino, com foco na proteção da primeira infância".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Educação;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
12/02/2026 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pelo(a) CE.
12/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
22/04/2026 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).
23/04/2026 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
06/05/2026 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6436/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Educação;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).