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PL 6421/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 145/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Daniel - PT/SE 15/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer gratuidade e compensação ao consumidor em caso de falha significativa na prestação de serviços públicos essenciais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 145/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2026 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apensação desta proposição ao PL 145/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6421/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer gratuidade e compensação ao consumidor em caso de falha significativa na prestação de serviços públicos essenciais".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao)  PL 145/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
16/03/2026 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pelo(a) CASP.
16/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 436.
19/05/2026 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apensação desta proposição ao PL 145/2025.