| PLP 269/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ana Paula Lima - PT/SC | 15/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício, em conformidade com o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 269/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício, em conformidade com o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal". | ||||||||||||||||||||