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PRL 3 CCJC => PL 3757/2020
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3757/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marangoni - UNIÃO/SP 12/12/2025
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, com as Subemendas da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda de técnica legislativa à Subemenda de n° 5; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de n° 1 a 16 apresentadas na Comissão de Viação e Transportes, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes e da Emenda n° 1/2024 apresentada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/12/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, com as Subemendas da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda de técnica legislativa à Subemenda de n° 5; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de n° 1 a 16 apresentadas na Comissão de Viação e Transportes, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes e da Emenda n° 1/2024 apresentada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Tramitação
Data Andamento
12/12/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, com as Subemendas da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda de técnica legislativa à Subemenda de n° 5; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de n° 1 a 16 apresentadas na Comissão de Viação e Transportes, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes e da Emenda n° 1/2024 apresentada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.