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PL 6325/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 10/12/2025
Ementa
Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências.
Indexação
Criação, Lei Xena, regulamentação profissional, passeador de animais domésticos, critério, cadastro, profissional, formação, auxiliar de médico veterinário, deveres, responsabilidade, penalidade, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6325/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6325/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências".