| PLP 263/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcelo Crivella - REPUBLIC/RJ | 10/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público da União (1993), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Lei federal, Infração penal de repercussão interestadual, Infração penal de repercussão internacional, Persecução penal, transferência, Competência privativa, Polícia Federal (PF), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Investigação criminal, Matéria tributária, Fazenda pública, Crime contra a administração pública. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 10/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 263/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||