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MPV 1327/2025
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 10/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fixação, valor máximo, Exame de aptidão física e mental, Avaliação psicológica. _ Prazo de validade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Documento digital, Critério, Renovação automática, condutor, Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desburocratização, enfrentamento, informalidade, segurança viária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 10/12/2025 a 16/12/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 06/03/2026.
Congresso Nacional: 10/12/2025 a 20/03/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
10/12/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/12/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
10/12/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 10/12/2025 a 16/12/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 06/03/2026.
Congresso Nacional: 10/12/2025 a 20/03/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).