Imprimir

REQ 5645/2025
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 67/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daiana Santos - PCdoB/RS, Leo Prates - PDT/BA, Enfermeira Rejane - PCdoB/RJ, Alice Portugal - PCdoB/BA, Pedro Campos - PSB/PE, Mário Heringer - PDT/MG, Doutor Luizinho - PP/RJ, Sóstenes Cavalcante - PL/RJ, Renildo Calheiros - PCdoB/PE, Jandira Feghali - PCdoB/RJ, Márcio Jerry - PCdoB/MA e outros 09/12/2025
Ementa
Requer o regime de urgência para apreciação do PL 67/2025, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá
exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 5645/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer o regime de urgência para apreciação do PL 67/2025, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá
exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 5645/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer o regime de urgência para apreciação do PL 67/2025, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá
exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.