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PPP 1 => PLP 125/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PLP 125/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Rodrigues - PL/SP 09/12/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação.
Tramitação
Data Andamento
09/12/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela:
• Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022; e, no mérito, pela aprovação.