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PL 6249/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8961/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 09/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao)  PL 8961/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6249/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências".
13/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao)  PL 8961/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
13/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.