| PL 6238/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| João Daniel - PT/SE | 09/12/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 11/02/2026 | Às Comissões de Educação; Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 09/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6238/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 11/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Educação; Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 12/02/2026 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CE. | ||||||||||||||||||||||
| 12/02/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026. | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1335/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20), que "Requer a apensação do PL. n. 6.238/2025, de autoria do Deputado João Daniel, e do PL n. 6.131/2025, de autoria da Deputada Maria Rosas, ao PL n. 3.080/2020". | ||||||||||||||||||||||
| 08/04/2026 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (PSD-PE). | ||||||||||||||||||||||
| 09/04/2026 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026) | ||||||||||||||||||||||
| 22/04/2026 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 18/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2890/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6.238, de 2025, de minha autoria, que “reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências”". | ||||||||||||||||||||||
| 07/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL n. 6238/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. 2890/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. | ||||||||||||||||||||||