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PL 3000/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 08/12/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, instrumentos, produtos e subprodutos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco.
Indexação
Alteração, Decreto-Lei, perdimento da mercadoria, destruição, produto fumígeno, cigarro, tabaco, máquina industrial, equipamento industrial, fabricação, produto ilegal, produto falsificado, clandestinidade, apreensão, fiscalização, tributo, alfândega, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3000/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, instrumentos, produtos e subprodutos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco".
Recebido Ofício nº 1.246 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.000, de 2025, de autoria do Senador Sérgio Moro, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, instrumentos, produtos e subprodutos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco”.
Recebido Autografo PL 3000/2025 - PL  n.º 3000/2025.