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EMS 163/2025
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PLP 163/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 08/12/2025
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Regime Fiscal Sustentável (2023)¸ critério, exclusão, despesa pública, financiamento, educação pública, saúde, limite, despesa não financeira, meta fiscal, responsabilidade fiscal, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 163/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e dá outras providências
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 163/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências”.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e dá outras providências
".