| PL 6198/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Capitão Alden - PL/BA | 06/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 06/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 6198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||
| 11/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 5742/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (MDB/SP) e Capitão Alden PL , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 6.198, de 2025, que “Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências”". | ||||||||||||||||||||