| MSC 1807/2025 | ||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4719/2020 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 05/12/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, que "Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.279, de 2 de dezembro de 2025. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 05/12/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1807/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, que 'Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.279, de 2 de dezembro de 2025". | |||||||||||||||||||