| PL 6187/2025 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Carlos Jordy - PL/RJ | 04/12/2025 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação, Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, inclusão, criminoso, condenado, trânsito em julgado, Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 04/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 6187/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 04/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6187/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância". | ||||||||||||||||||