Imprimir

PL 6179/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3246/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Sampaio - PSD/SP 04/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao)  PL 3246/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6179/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao)  PL 3246/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).