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EMR 4 CCJC => PL 4339/2021
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 4339/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Alden - PL/BA 03/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
03/12/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do EMR n. 4 CCJC (Emenda de Relator), pelo Capitão Alden (PL-BA)