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PL 6165/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Educação (CE)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Stefano Aguiar - PSD/MG 03/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de<br/>Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;<br/>Educação e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/04/2026 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Educação (CE) -
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
03/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6165/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Stefano Aguiar (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.

".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de<br/>Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;<br/>Educação e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
02/02/2026 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
14/04/2026 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
15/04/2026 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
28/04/2026 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.