| PL 6146/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 516/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Bruno Farias - AVANTE/MG | 03/12/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Apense-se à(ao) PL 516/2022.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 03/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 22/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 516/2022.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). | ||||||||||||||||||||||