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PEC 295/2004
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 294/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Agnaldo Muniz - PPS/RO e outros 24/06/2004
Ementa
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Explicação da Ementa
Considera concretizada a transformação do extinto Território de Rondônia em Estado a partir da posse do governador, ocorrida em março de 1987; disciplina a situação funcional dos servidores civis, admitidos por força de lei federal, que ingressaram no Serviço Público após a posse do governador até o ano de 1991. Altera a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
02/07/2004
Apense-se esta à PEC-294/2004.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/06/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Agnaldo Muniz (PPS-RO).
02/07/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se esta à PEC-294/2004.
05/07/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06 07 04 PÁG 30835 COL 02.
16/09/2009 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo adotado pela Comissão Especial.