| PRL 1 CFT => PL 2922/2000 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2922/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Cambraia - PSDB/CE | 24/06/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto, do PL 5.339/01, apensado, e da emenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/06/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto, do PL 5.339/01, apensado, e da emenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/06/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Antonio Cambraia | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 5.339/01, apensado, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 1 apresentada na Comissão, e, no mérito, pela rejeição do Projeto, do PL 5.339/01, apensado, e da emenda. | |||||||||||||||