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PEC 46/2025
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cobalchini - MDB/SC, Júnior Mano - PSB/CE e outros 02/12/2025
Ementa
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Indexação
Constituição Federal (1988), Despesa obrigatória, alimentação escolar, manutenção, desenvolvimento, ensino.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da PEC n. 46/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelos Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros, que "Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.