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PL 6101/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dayany Bittencourt - UNIÃO/CE 02/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), Lei Orgânica da Assistência Social (1993), critério, concessão, Benefício de Prestação Continuada (BPC), acréscimo, percentual, valor, aposentadoria por incapacidade permanente, neoplasia maligna, membro, família, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/01/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
02/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6101/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
20/01/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pelo(a) CPASF.
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6101/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).