| REC 27/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 222/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Jonas Donizette - PSB/SP e outros | 02/12/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 27/2025 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pelos Deputado Jonas Donizette (PSB/SP) e outros, que "Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares". | |||||||||||||||||||||