| CAE 2 CMO => PLN 15/2025 CN | ||||||||||||||||||
| Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Não Definido | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PLN 15/2025 CN | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Carlos Henrique Gaguim - UNIÃO/TO | 02/12/2025 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| VOTO: dentre as emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2026, sejam consideradas inadmitidas aquelas que integram o Anexo I ao presente Relatório. As demais emendas coletivas foram admitidas, considerados os ajustes propostos pelo CAE, acolhidos nos termos deste. Relatório |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||
| • | Lido o Relatório do CAE pelo Coordenador, Deputado Carlos Henrique Gaguim. | |||||||||||||||||
| • | Discutiu a matéria o Deputado Bohn Gass e a discussão foi encerrada. | |||||||||||||||||
| • | Em votação, o Relatório do CAE foi APROVADO em 2/12/2025. | |||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do CAE n. 2 CMO (Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)), pelo Deputado(a) Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO). | |||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Reunião, Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, APROVOU o Relatório do Comitê de Admissibilidade de emendas - CAE, cujo coordenador é o Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, referente ao exame de admissibilidade das emendas coletivas apresentadas ao PLN 15/2025-CN (PLOA 2026). Quantos às emendas coletivas, foram DECLARADAS INADMITIDAS as de nºs: 50010007, 50310006, 50450005, 60050005, 71040004, 71250006 e as demais emendas foram ADMITIDAS, considerados os ajustes propostos pelo CAE, acolhidos nos termos do Relatório. | |||||||||||||||||