| MSC 1098/2025 | ||||||||||||||||||||
| Mensagem | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| MPV 1308/2025 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 02/12/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Submete-se à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.308, de 8 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica, nos termos do art. 62 da Constituição". | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação da MSC n. 1098/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete-se à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.308, de 8 de agosto de 2025, que 'Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica, nos termos do art. 62 da Constituição'". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1098/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete-se à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.308, de 8 de agosto de 2025, que 'Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica, nos termos do art. 62 da Constituição'". | |||||||||||||||||||