Imprimir

REQ 5267/2025
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 1789/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Heringer - PDT/MG e outros 02/12/2025
Ementa
Requer regime de urgência para apreciação do PL 1789/25 , que altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 5267/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Doutor Luizinho PP , que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1789/25 , que altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 5267/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Doutor Luizinho PP        , que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1789/25 , que altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.