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PL 6068/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 123/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Romero Rodrigues - PODE/PB 02/12/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 123/2024.<br/>
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/02/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apensação desta proposição ao PL 123/2024.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2025 Comissão de Comunicação (CCOM)
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo, para o PL 123/2024, ao qual esta proposição está apensada.
02/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6068/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 123/2024.<br/>
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
05/02/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 123/2024.