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REQ 5265/2025
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 5705/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Heringer - PDT/MG e outros 02/12/2025
Ementa
Requer urgência para a tramitação do projeto de lei nº 5.705, de 2016, que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o cuidado com a saúde mental dos menores infratores submetidos ao regime de internação, e dá outras providências”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 5265/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Doutor Luizinho PP , que "Requer urgência para a tramitação do projeto de lei nº 5.705, de 2016, que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o cuidado com a saúde mental dos menores infratores submetidos ao regime de internação, e dá outras providências”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 5265/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Mário Heringer (PDT/MG) e Doutor Luizinho PP        , que "Requer urgência para a tramitação do projeto de lei nº 5.705, de 2016, que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o cuidado com a saúde mental dos menores infratores submetidos ao regime de internação, e dá outras providências”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.