| PDL 1122/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Julia Zanatta - PL/SC | 02/12/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta a aplicação da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre violência vicária e determina orientações vinculantes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Sustação, Resolução, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), orientação, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, Violência vicária, violência doméstica, Violência de gênero, violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 1122/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta a aplicação da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre violência vicária e determina orientações vinculantes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente". | ||||||||||||||||||||