| MPV 1326/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 01/12/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos. | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Reajuste, vencimentos, provento (remuneração), auxílio-moradia, órgão de segurança pública, Distrito Federal (Brasil), polícia militar, corpo de bombeiros militar, ex-capital federal, ex-território. _ Extinção, cargo vago, Poder Executivo. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 01/12/2025 a 08/12/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 25/02/2026. Congresso Nacional: 01/12/2025 a 11/03/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
01/12/2025 | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 1326/2025 (MPV132625) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 01/12/2025 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||
| 01/12/2025 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 01/12/2025 a 08/12/2025. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 25/02/2026. Congresso Nacional: 01/12/2025 a 11/03/2026. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal). |
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