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SBR 1 CTUR => SBT-A 1 CDC => PL 4782/2023
Subemenda de Relator
Acessória de:
SBT-A 1 CDC => PL 4782/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mersinho Lucena - PP/PB 01/12/2025
Ementa
Acrescenta art. 10-A à Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das agências de turismo”, com o objetivo de assegurar ao adquirente de bilhete de passagem aérea e de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da confirmação do pagamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
01/12/2025 Comissão de Turismo (CTUR)
Apresentação do SBR n. 1 CTUR (Subemenda de Relator), pelo Mersinho Lucena (PP-PB)