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PRL 2 CFT => PL 2591/2023
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2591/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 28/11/2025
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária PL  nº 2.591/2023, do PL nº 5.858/2023, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e
Serviço Público e das Emendas n° 1, n° 2 e n° 3 da CASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.591/2023 e da Emenda nº 2, da CASP, na forma do Substitutivo anexo; e pela rejeição do substitutivo da CASP, das Emendas nº 1 e 3/2023 da CASP, e do PL nº 5.858/2023, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/11/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária PL nº 2.591/2023, do PL nº 5.858/2023, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e
Serviço Público e das Emendas n° 1, n° 2 e n° 3 da CASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.591/2023 e da Emenda nº 2, da CASP, na forma do Substitutivo anexo; e pela rejeição do substitutivo da CASP, das Emendas nº 1 e 3/2023 da CASP, e do PL nº 5.858/2023, apensado.
Tramitação
Data Andamento
28/11/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária PL  nº 2.591/2023, do PL nº 5.858/2023, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e
Serviço Público e das Emendas n° 1, n° 2 e n° 3 da CASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.591/2023 e da Emenda nº 2, da CASP, na forma do Substitutivo anexo; e pela rejeição do substitutivo da CASP, das Emendas nº 1 e 3/2023 da CASP, e do PL nº 5.858/2023, apensado.