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SUG 9/2025 CLP
Sugestão
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Instituto Fundo Devido ao Trabalhador 28/11/2025
Ementa
Sugere Projeto de Lei para "alterar a LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, para determinar que 100% (cem por cento) do valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam repassados diretamente ao trabalhador prejudicado "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/11/2025 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Apresentação da SUG n. 9/2025 (Sugestão), pelo 07/08/2014 a 07/08/2019, que: "Sugere Projeto de Lei para 'alterar a LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, para determinar que 100% (cem por cento) do valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam repassados diretamente ao trabalhador prejudicado '".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Legislação Participativa (CLP) -
Tramitação
Data Andamento
28/11/2025 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Apresentação da SUG n. 9/2025 (Sugestão), pelo 07/08/2014 a 07/08/2019, que: "Sugere Projeto de Lei para 'alterar a LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, para determinar que 100% (cem por cento) do valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam repassados diretamente ao trabalhador prejudicado '".