| PRL 2 CCJC => PL 4146/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4146/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Leur Lomanto Júnior - UNIÃO/BA | 27/11/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, com subemenda, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 3.253/2019 e 2.019/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, com subemenda, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 3.253/2019 e 2.019/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Leur Lomanto Júnior (UNIÃO/BA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, com subemenda, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 3.253/2019 e 2.019/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||