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PL 6004/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ana Paula Lima - PT/SC 26/11/2025
Ementa
Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha (2006), medida protetiva de urgência, critério, obrigatoriedade, avaliação psicológica, Assistência psicossocial, agressor, mulher, violência doméstica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6004/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6004/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas".